Muito importante para aposentados e pensionistas do (INSS), servidores públicos (civis e militares) e trabalhadores de empresas privadas, a margem consignável é o valor máximo da renda desses beneficiários que pode ser comprometida para a contratação de um empréstimo consignado, onde o desconto é feito diretamente na folha de pagamento da aposentadoria, pensão ou salário, mensalmente. Dessa forma, o banco tem garantias de que o pagamento será feito e as taxas oferecidas são menores que outras modalidades de crédito, como as do empréstimo pessoal, por exemplo. Também foi criado como uma forma de evitar o endividamento, porque mesmo pegando um empréstimo, o cidadão ainda terá recursos para os seus gastos básicos.
Atualmente, a margem é de 35% – calculada sobre o valor da renda mensal líquida, excluindo os outros descontos – sendo 30% para ser utilizada em empréstimos com desconto em folha até atingir o limite máximo para cartão de crédito consignado, portabilidade ou refin. Os outros 5% de margem é exclusiva para as despesas do cartão de crédito consignado, incluindo saques e faturas.
Como calcular a margem para um empréstimo?
O CET, ou Custo efetivo total, são os custos do empréstimo, já considerando a soma das prestações dos consignados, já que a margem corresponde a 30% da renda liquida do cidadão. Ou seja, o valor das parcelas de todos os empréstimos não pode ultrapassar esse limite mensal. A margem disponível para se fazer um empréstimo deve ser calculada da seguinte maneira:
1 – Para saber a margem total livre, multiplique o valor líquido do seu salário por 0,35;
2 – Para saber qual a margem para empréstimo consignado, multiplique por 0,30;
3 – E para saber a margem para cartão de crédito consignado, multiplique por 0,05;
4 – Depois é necessário diminuir da margem consignável o valor mensal que você já paga em crédito consignado.
Se não quiser calcular manualmente, existe a opção de consultar os extratos de empréstimos consignados. O extrato pode ser consultado pelo Meu INSS. O acesso é pelo site ou aplicativo.
Fonte: Meu INSS
Os servidores públicos podem verificar a margem consignável no contracheque atualizado, emitido pelos programas geradores de folhas de pagamento. Já os servidores públicos federais acessam o contracheque SIAPE pelo SIGEPE Servidor ou Pensionista ou SIGEPE Mobile.
Quem está com a margem negativa pode contratar?
A margem negativa pode ocorrer por alguns motivos, como um cálculo errado da margem consignável ou por descontos não autorizados no contracheque, como pensão alimentícia ou judicial ou qualquer outra nova contribuição, se tornando negativa. Para solucionar esse problema, o cidadão pode substituir as dívidas caras por mais baratas, utilizando a portabilidade (troca de contrato por outro com ofertas mais atrativas). É a chamada portabilidade do empréstimo consignado, que surgiu para oferecer as melhores oportunidades de crédito aos clientes.
Em resumo, ela dá a oportunidade de substituir o empréstimo atual por um novo empréstimo com condições melhores, reduzindo o valor da parcela e ainda o beneficiário podendo ficar com uma parte do dinheiro. Ou através do Refinanciamento, que basicamente é o mesmo processo da portabilidade com a única diferença que ocorre a renegociação do contrato já existente entre o banco e o beneficiário. Ambas estão sujeitas a aprovação do banco e a averbação do órgão pagador. Com a margem disponibilizada é possível solicitar um novo empréstimo.
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O pagamento pode ser feito em até 84 parcelas para o Aposentado ou Pensionista do INSS e em até 96 parcelas para o Servidor Público Federal, descontadas diretamente de seu contracheque.
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