A averbação é uma das várias fases dos processos em que o empréstimo consignado passa. Muitas pessoas já ouviram falar nessa palavra, mas não sabem realmente o seu significado e como funciona. Já sabemos o que é o empréstimo consignado, nada mais é do que uma modalidade de crédito em que servidores públicos federais, estaduais ou municipais, aposentados e pensionistas do INSS, militares e assalariados com carteira assinada pega o crédito emprestado, ou seja, o banco ou a instituição financeira desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS, se for aposentado ou pensionista.
Com baixo número de inadimplentes, porque as parcelas são descontadas automaticamente, é considerado um empréstimo com garantia, pois o salário ou benefício são a garantia de que o tomador vai receber o pagamento. E ainda possui taxas de juros mais baixas do que outras modalidades de crédito.
Mas afinal, o que é averbação?
Averbação pode ser explicada como a aceitação da instituição pagadora para a autorização do desconto na folha de pagamento ou contracheque. Na verdade, o consignado (contratante), o consignatário (instituição financeira) e o consignante (órgão pagador), precisam aprovar a crédito. Ou seja, o cliente pede o empréstimo, o banco fornece o crédito e a empresa onde ele trabalha também precisa estar de acordo para a retirada das parcelas do salário.
Resumindo: averbação é uma reserva da margem e do valor que será disponibilizado para o pagamento das parcelas a favor da instituição financeira.
Na averbação, todas as condições do contrato estão registradas: taxa de juros, prazo, o Custo Efetivo Total (CET), valor das prestações mensais, etc… Assim, garante que o contrato seja cumprido e traz transparência para ambas as partes. Nem precisa dizer que quanto mais rápido esse processo, mais rápido o dinheiro é liberado.
Veja como funciona!
Feita através de convênios, onde cada categoria tem uma instituição responsável pela inclusão do desconto na folha de pagamento e o repasse à instituição financeira. Veja os exemplos abaixo:
1 – Aposentados e pensionistas do INSS:
A averbação é feita pela DataPrev, vinculada ao Ministério da Economia, 100% digital. Só podem ser contratados empréstimos dentro de um limite de 35%, sendo 30% destinado ao pagamento das parcelas dos empréstimos e 5% para as despesas do cartão consignado, em bancos credenciados e dentro do estado em que residem e recebem o benefício. A averbação INSS precisa confirmar que o solicitante é um segurado da Previdência Social e tem um benefício consignável;
2 – Servidores públicos federais: É realizada via SIGEPE, que é acessado pelo Sistema de Gestão de Acesso do Governo Federal, o SIGAC
3 – Servidores públicos estaduais e municipais: Serve também para servidores inativos, aposentados ou pensionistas. Nesses casos, averbação é feita pelo Departamento de Recursos Humanos dos respectivos órgãos empregadores, através dos mesmos sistemas que geram as folhas de pagamento;
4 – Funcionários de empresas privadas: a averbação é feita pelo Departamento de Recursos Humanos das próprias empresas;
5 – Militares: É através do CPex (Centro de Pagamento do Exército). Ela é feita via SIPPES, que é o Sistema de Pagamento Pessoal do Exército, SIAPPES, (Sistema Automático de Pagamento de Pessoal) ou SISCONSIG, (Sistema de Gestão de Contratos e Consignados);
Casos em que a averbação é negada:
Para que ocorra a averbação, o valor do empréstimo deve comprometer uma porcentagem máxima do seu salário ou benefício mensal. Se for solicitado a mais, poderá ser negado. Também é necessário que o contrato e a proposta estejam com os dados todos corretos, com as informações e os documentos atualizados e legítimos. Estando tudo correto, o dinheiro é liberado quase que automaticamente na conta bancária indicada. Quando não é possível averbar e o empréstimo é negado, o tomador deve ser informado sobre os motivos ou divergências. Pode ocorrer uma nova análise do contrato, mas a sugestão é de avaliar os possíveis motivos da recusa.
A averbação do empréstimo consignado leva, em média, de 24 a 48 horas, estando tudo correto com as fases anteriores. No caso da portabilidade, o prazo é de 15 dias, considerando a desaverbação, que ocorre quando o contrato anterior é baixado ou liquidado e substituído por outro. Leva-se 2 dias, em média.
Essa modalidade de crédito tem suas grandes vantagens, principalmente pelos juros mais baixos e pela facilidade de ter o crédito descontado no pagamento, sem burocracia, taxas adicionais, ainda podendo ser utilizado para quitar dívidas com juros mais altos, como cheque especial ou cartão de crédito, e o melhor, com segurança.
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