O veto do presidente Jair Bolsonaro, que marcou o retorno obrigatório da prova de vida do INSS até o final do ano, foi derrubado pelo Congresso Nacional. Com isso, a realização da prova de vida está suspensa. O tema foi debatido durante a sessão conjunta do Congresso e teve a maioria de votos que barrou a suspensão da obrigatoriedade da comprovação até 31 de dezembro, publicada no mês de setembro. Os parlamentares argumentaram que a medida expõe os idosos e deficientes, o público-alvo do procedimento, aos riscos da contaminação por covid-19, por saírem de suas casas para realizarem a comprovação. Para o presidente, a suspensão poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
Demais regras continuam valendo
As regras para medidas alternativas de comprovação aos beneficiários do INSS continuam valendo, como:
– INSS fica autorizado a fazer recenseamento para atualizar os cadastros dos beneficiários;
– O segurados devem fazer, no mês de aniversário, a comprovação de vida por meio eletrônico ou biometria;
– A prova de vida poderá ser feita por representante legal ou procurador do beneficiário devidamente cadastrado no INSS;
– Os órgãos devem possuir outros meios que garantam a realização da prova de vida para segurados com 80 anos ou mais, assim como aqueles que apresentam dificuldade de se locomover, para que essas pessoas não precisem ir até a agencia bancária;
– O INSS poderá realizar o bloqueio do pagamento à instituição financeira até que o segurado faça a prova de vida.
Beneficiários ainda vão poder fazer a prova de vida
Mesmo com a suspensão aprovada, os beneficiários ainda podem fazer a comprovação, basta escolhendo uma das formas disponíveis de realizar a prova de vida. Lembrando que os beneficiários que não fizerem a comprovação durante o período de suspensão não terão o pagamento do benefício suspenso.
O INSS divulgou um calendário com as novas datas. Ainda que a suspensão tenha sido aprovada, aqueles que optarem pela realização da comprovação deverão seguir o cronograma oficial, especificado logo abaixo:
Mês de vencimento da prova de vida / Mês de retomada da comprovação
– Maio de 2021 e Junho de 2021 / Janeiro de 2022;
– Julho de 2021 e Agosto de 2021 / Fevereiro de 2022;
– Setembro de 2021 e Outubro de 2021 / Março de 2022;
– Novembro de 2021 e Dezembro de 2021 / Abril de 2022;
– Janeiro de 2022 e Fevereiro de 2022 / Maio de 2022;
– Março de 2022 e Abril de 2022 / Junho de 2022;
– Maio de 2022 e Junho de 2022 / Julho de 2022;
– Julho de 2022 / Agosto de 2022.
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