Um benefício cessado é um benefício cancelado, extinto pela Previdência Social, diferentemente do bloqueado ou suspenso, que tem caráter temporário. Mas essa medida ainda pode ser revertida. Quando isso ocorre, os pagamentos mensais deixam de ser feitos pelo INSS. Em alguns casos, em se tratando de um benefício temporário, como o auxílio-doença ou o auxílio-acidente, o órgão informa com antecedência ao beneficiário quando será o fim da remuneração.
Porém, existem também os benefícios permanentes, como aposentadorias e pensões, que podem ser cessados por situações específicas. Para combater fraudes e pagamentos indevidos, o INSS coloca suas regras.
Algumas situações em que o benefício pode ser extinto:
1 – Falta à perícia médica: por ser importante para confirmar a continuidade do benefício ao usuário, como uma enfermidade que o impeça de trabalhar, o beneficiário tem que estar atento para não perder o dia da perícia. Senão puder comparecer, precisa remarcar o procedimento pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS;
2 – Falta à prova de vida: válido para aposentados, pensionistas e pessoas contempladas com benefícios assistenciais há mais de 12 meses que recebem pelo INSS, precisam fazer a prova de vida pela Previdência. Esse sistema existe para que o INSS possa impedir pagamentos irregulares;
3 – Quando a Previdência Social encontra irregularidades no “pente fino” do INSS: diante de algum problema encontrado, o beneficiário é notificado pelo INSS para prestar explicações;
4 – Aposentadoria por invalidez: pode ter inúmeros fatores, como o falecimento do segurado, gerando o benefício de pensão por morte aos seus dependentes, ou quando o beneficiário volta ao trabalho, sendo declarado apto para retornar às suas atividades;
5 – O INSS verifica com regularidade se os segurados que recebem o auxílio-doença ou o auxílio-acidente mantém as condições que originaram o direito ao benefício.
Meu benefício foi cessado. Como fazer a reativação?
Quando o INSS revoga um benefício, o cidadão pode entrar com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário, conforme determinado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), precisando da comprovação de que o cancelamento do benefício foi injusto.
No recurso administrativo, é necessário entrar no site da Previdência Social https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social ou então baixar o aplicativo Meu INSS, tendo em mãos o CPF e o número do benefício. O prazo legal para análise é de até 30 dias, podendo ser prorrogado por até 60 dias.
Com a negativa ou atraso do INSS, a outra forma de conseguir a reativação de benefício, como especificado acima, é através de um processo judicial. Para ambos os casos, é aconselhável a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, porque somente ele poderá informar quem tem o direito de reaver o pagamento pelo benefício suspenso e como fazer o procedimento correto. Não há prazo pré-definido para o Poder Judiciário, mas normalmente a reativação pode variar de um mês a dois anos. Lembramos que após o reestabelecimento do benefício, o segurado faz jus ao recebimento retroativo.
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