O Que É Margem Social E Como Afeta O Empréstimo Consignado?

A Margem Social ou Margem Especial, é uma medida do Governo Federal que dá direito de acesso a uma linha de crédito especial em que os bancos forneceriam operações de consignado no valor de até R$ 20 mil por beneficiário, onde iria beneficiar aposentados e pensionistas da Previdência Social. A mesma dá condições para que as pessoas possam recorrer ao crédito consignado, mesmo em situações em que a margem consignável de 35% já estiver em uso ou esteja negativa. Outras vantagens significativas são que os empréstimos ficam isentos do pagamento de impostos sobre transações financeiras e cobrança de taxas durante a liberação desse crédito e a carência máxima de até 120 dias para o início de pagamento, sendo descontado da folha de pagamento.

A medida vai beneficiar todos que já têm acesso ao empréstimo pessoal consignado, como Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) ativos e inativos, Aposentados e pensionistas do INSS, Militares ativos e inativos e trabalhadores com carteira assinada.

Abaixo, o quadro do projeto de lei da margem social para o empréstimo consignado:

MEDIDA REGRA
Limite da operação Até R$ 20 mil por beneficiário
Carência máxima Até 120 dias para início do pagamento
Taxa efetiva de juros No máximo 2,5% a.a.
Cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Isento
Validade da medida contratação em até 12 meses após o término da emergência em saúde pública em decorrência da covid-19

 

Projeto de Lei da margem Social 

A PL 4.732/2020, Projeto de Lei da Margem Social de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi aprovada em julho de 2020 pela Comissão de Seguridade Social e Família, para  enfrentar uma crise de saúde e econômica causada pela pandemia da covid-19. Segundo o Relator da Comissão, Deputado Eduardo Barbosa (PSDB – MG), “uma proteção justa a esse público e sem desequilíbrios para o sistema bancário, considerando-se a capacidade de pagamento decorrente da segurança da renda do aposentado e pensionista“. Também é proibida qualquer cobrança de taxas, tarifas e comissõeso crédito especial consignado deverá ser liberado diretamente pelas instituições financeiras, e estas deverão priorizar o atendimento digital na contratação das operações de empréstimo consignado. Em nenhuma hipótese a parcela poderá ter o valor acima do limite de 5% da remuneração, benefício ou proventos do beneficiário.

O projeto tramita em regime de prioridade. Recentemente, houve a aprovação da margem em uma das comissões da Câmara dos Deputados, e a Comissão de Seguridade Social aprovou o texto, como vimos acima. O PL deve passar também pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania para depois ainda seguir para análise do Senado Federal que serve como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara. Como o Projeto de Lei teve início na Câmara dos Deputados, esta Casa dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas pelo Senado.

Após a aprovação nas Casas Legislativas, o texto segue para concordância da Presidência da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL, podendo ser total ou parcial.

A Margem Social já está valendo? 

A Margem Social passará a valer somente se for efetivamente aprovada e sancionada, ou seja, quando houver a publicação da lei. Por enquanto, não há nenhuma previsão para a data de votação.

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