Sou aposentado e quero abrir um MEI. Posso perder o benefício?

Ao ponderar a possibilidade de abrir um Microempreendedor Individual (MEI)
enquanto desfruta da aposentadoria, é natural surgirem dúvidas sobre os impactos
dessa decisão no benefício previdenciário. Este artigo visa esclarecer essas
incertezas e fornecer informações valiosas para a tomada de decisão consciente. O
MEI é uma categoria empresarial simplificada criada pelo governo brasileiro para
formalizar a atuação de pequenos empreendedores. Pode aderir ao MEI quem
fatura até R$ 81 mil por ano e exerce atividades permitidas pela legislação.

Aposentadoria e MEI: Posso ser ambos?

Sim, é possível ser aposentado e MEI simultaneamente. O fato de ser beneficiário
da Previdência Social não impede a formalização como Microempreendedor
Individual. Entretanto, alguns pontos específicos merecem atenção. Mas e as
Implicações para a aposentadoria, o que devemos considerar? Ao se tornar MEI, o
aposentado não terá seu benefício previdenciário suspenso ou cancelado
automaticamente. No entanto, o empreendedor deve observar que o rendimento
obtido com a atividade como MEI não se acumula ao valor da aposentadoria. Em
outras palavras, a receita proveniente do MEI não impacta o valor da aposentadoria,
pois são benefícios distintos. O aposentado MEI deve continuar pagando as
contribuições ao INSS na qualidade de segurado facultativo. Isso garante o direito a
outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade. As
contribuições são realizadas por meio do Documento de Arrecadação Simplificada
do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Limitações de renda para o aposentado MEI: Existe um teto?

Não há um limite específico de renda para aposentados que optam por se tornar
MEI. Contudo, é essencial estar ciente de que o valor da aposentadoria é calculado
com base nas contribuições realizadas durante a vida laboral. Dessa forma, a renda
proveniente do MEI não afeta o benefício, mas pode impactar a renda total. Antes
de formalizar a decisão de se tornar um MEI sendo aposentado, é altamente
recomendável buscar a orientação de um profissional contábil ou jurídico. Um
especialista pode fornecer informações personalizadas, considerando o contexto
individual e orientar sobre as melhores práticas para otimizar a situação
previdenciária.

Em suma, é possível ser aposentado e MEI ao mesmo tempo, desde que sejam
observadas algumas considerações importantes. O empreendedorismo pode
agregar valor à vida pós-aposentadoria, proporcionando não apenas uma fonte
adicional de renda, mas também a satisfação de continuar ativo profissionalmente.
O segredo está no equilíbrio e na busca por orientação especializada para garantir
que ambas as facetas sejam bem-sucedidas.

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