Saiba Tudo Sobre O Adiamento Das Mudanças Na Aposentadoria Especial Do INSS Pelo STF

Após o adiamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que contesta as mudanças na aposentadoria especial, pelo STF, no último dia 30/06, o ministro Dias Toffoli pediu o destaque do processo, para que ele seja votado no plenário físico, fazendo com que o julgamento recomece do zero, ainda sem data definida.

As mudanças alcançaram a idade mínima, o cálculo e a conversão de tempo para pedir o benefício, além de criar uma regra de transição. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou constitucionais as mudanças da reforma e votou contra os pedidos da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria). O ministro Edson Fachin divergiu de Barroso, mas o julgamento agora será retomado do zero no plenário físico.

A aposentadoria especial tem a finalidade de evitar que o trabalhador sofra prejuízos por causa da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco.

Essa exigência, segundo a CNTI, viola o art. 7º, inciso XXII, da CF/88, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família.

Mudanças no benefício

A aposentadoria especial, com a Reforma, deixou de ter natureza preventiva e passou a exigir idade mínima (55 anos para mineiro do subsolo, 58 anos para mineiro na rampa e 60 anos para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos). além de cumprir o tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos), o segurado tem também uma pontuação (66 pontos quando é aposentadoria de 15 anos, 76 se for de 20 e 86 se for de 25 anos), segundo a criação de uma nova regra de transição.

A Reforma da Previdência também mudou o cálculo do benefício (que era de 100% da média dos 80% maiores salários desde julho de 1994). Ele passou a ser um percentual de 60% mais 2% a cada ano que supere os 15 anos de tempo de contribuição.

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