Você sabe o que é Aposentadoria Híbrida? A FINASU explica

A busca por uma aposentadoria confortável e segura tem sido uma preocupação
constante para muitos indivíduos. No entanto, em um cenário econômico em
constante evolução, surgem novas abordagens e estratégias para a aposentadoria.
Uma dessas inovações que tem ganhado destaque é a Aposentadoria Híbrida,
também conhecida como Aposentadoria Mista.

A aposentadoria híbrida, ou Aposentadoria Mista, é uma modalidade de
aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite a soma
dos períodos de atividade rural com o período de atividade urbana de um
trabalhador. Essa modalidade foi criada pela Lei n.o 11.718/2008, visando atender
aos trabalhadores que, ao longo de sua vida profissional, migraram entre o trabalho
no campo e o trabalho na cidade.

Requisitos para a aposentadoria híbrida

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o trabalhador precisa cumprir os seguintes
requisitos:

● Ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
● Ter no mínimo 15 anos de contribuição, sendo metade deles no período rural
e metade no período urbano;
● Ter cumprido o período de carência de 180 meses, ou seja, 15 anos, de
contribuição para o INSS.

O valor da aposentadoria híbrida é calculado de acordo com a média dos salários
de contribuição do trabalhador, apurados desde julho de 1994. A média é calculada
de forma proporcional ao tempo de contribuição em cada atividade, sendo 80% do
valor da média para o período rural e 20% para o período urbano. Exemplo de
cálculo: Suponha que um trabalhador tenha 65 anos, 15 anos de contribuição rural e
15 anos de contribuição urbana. A aposentadoria híbrida é uma opção interessante
para os trabalhadores que migraram entre o trabalho no campo e o trabalho na
cidade. Uma estratégia bem elaborada é essencial para o sucesso da Aposentadoria
Híbrida. Consultar um planejador financeiro pode ser valioso para garantir que o
plano seja personalizado e eficaz. Essa modalidade oferece uma forma de
aposentadoria justa para esses trabalhadores, que podem somar os períodos de
contribuição de ambas as atividades.

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